quarta-feira, 5 de junho de 2013

Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar "DIREITO AO ESQUECIMENTO"


Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. "O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos", afirmou o relator, que também considerou a "sólida posição financeira" da emissora.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares.
Fatos públicos
O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração.
A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.
Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização.
Esquecimento
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
"Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado", afirmou em seu voto.
Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.
"Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos", disse.
Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico - "que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco" -, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

REsp 1334097

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Atividade Complementar 1.6

O aluno deverá apresentar o questionário abaixo respondido.

* será conferida pontuação aos concluintes. 
* o trabalho deverá ser realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo por escrito e digitado.
* não esqueça de apresentar o trabalho com capa, indicando Título do Trabalho, disciplina, nome do Curso, seu nome, seu número (se já tiver) etc. 
uma cópia deverá ser encaminhada para o email deste professor: walter.adv@bol.com.br. 
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.

BENS


5.1. O que são bens?
5.2. Qual a distinção entre bens corpóreos e incorpóreos?
5.3. Qual a distinção entre bem e coisa?
5.4. Os direitos da personalidade, os planetas e o ar atmosférico são bens?
5.5. Qual a classificação legal dos bens?
5.6. O que são e quais são os bens considerados em si mesmos?
5.7. O que são bens imóveis e como se classificam?
5.8. As máquinas agrícolas utilizadas numa fazenda são bens imóveis?
5.9. O que são imóveis por natureza?
5.10. O que são imóveis por acessão física?
5.11. O que são imóveis por força de lei?
5.12. O que são bens móveis e como se classificam?
5.13. O que são bens móveis por natureza?
5.14. O que são bens móveis por força de lei?
5.15. Quais os efeitos da distinção entre bens móveis e imóveis?
5.16. Qual a distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.18. Qual a distinção entre bens consumíveis e inconsumíveis?
5.19. Qual a distinção entre consuntibilidade de fato e de direito?
5.20. A coisa fungível é sempre consumível?
5.21. O que são bens divisíveis?
5.22. O que é indivisibilidade material?
5.23. O que é indivisibilidade econômica?
5.24. O que é indivisibilidade voluntária e qual o tempo máximo de sua duração?
5.25. O que é indivisibilidade finalística?
5.26. Os direitos podem ser indivisíveis?
5.27. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
5.28. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
5.29. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
5.30. Qual a distinção entre coisa simples e compostas?
5.31. O que são bens reciprocamente considerados?
5.32. Elenque os bens corpóreos acessórios.
5.33. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
5.34. O que são frutos?
5.35. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
5.36. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
5.37. O que são benefeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
5.38. O possuidor tem direito á indenização por benfeitorias?
5.39. O que são acessões por obra da natureza, industrial e mistas?
5.40. Qual a distinção entre benfeitorias e acessões industriais?
5.41. O que são pertenças?
5.42. Em que hipóteses os negócios jurídicos envolvendo o bem principal abrangerão também as pertenças?
5.43. O que são bens públicos?
5.44. O que são bens particulares?
5.45. Os bens das concessionárias de serviços públicos são públicos?
5.46. O que são bens públicos de uso comum do povo? O uso desses bens é sempre gratuito?
5.47. O que são bens públicos de uso especial?
5.48. O que são bens públicos dominiais?
5.49. Quais as características dos bens públicos?
5.50. Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados?
5.51. Quais os requisitos para a alienação do bem publico?
5.52. Por que os bens públicos são imprescritíveis?
5.53. Qual o procedimento da execução contra a Fazenda Pública?
5.54. Os bens públicos podem ser hipotecados e empenhados?

Atividade Complementar 1.5

O aluno deverá apresentar o questionário abaixo respondido.

* será conferida pontuação aos concluintes. 
* o trabalho deverá ser realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo por escrito e digitado.
* não esqueça de apresentar o trabalho com capa, indicando Título do Trabalho, disciplina, nome do Curso, seu nome, seu número (se já tiver) etc. 
uma cópia deverá ser encaminhada para o email deste professor: walter.adv@bol.com.br. 
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.


PESSOA JURÍDICA

6.1 O que é pessoa jurídica e qual é a razão de sua existência?
6.2 Quais as teorias que procuram explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica?
6.3 Qual a distinção da pessoa jurídica brasileira e estrangeira?
6.4 Qual a distinção da pessoa jurídica singular e coletiva?
6.5 Qual a distinção entre corporação e fundação?
6.6 Quais são as pessoas jurídicas de direito público?
6.7 Há alguma pessoa jurídica de direito público que é regida pelo Código Civil?
6.8 O partido político é pessoa jurídica de direito privado?
6.9 Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?
6.10 Qual a distinção de associação e fundação?
6.11 A pessoa jurídica pode ser administrada por um órgão colegiado?
6.12 Quando se nomeia administrador provisório á pessoa jurídica de direito privado?
6.13 O que se significa presentação?
6.14 Quem representa a pessoa jurídica sem registro?
6.15 Quem representa a pessoa jurídica estrangeira?
6.16 Quando se inicia a personalidade da pessoa jurídica?
6.17 Quais as pessoas jurídicas que dependem de autorização do governo?
6.18 Quais as conseqüências da aquisição da personalidade jurídica?
6.19 Qual a diferença de abuso da razão social e a teoria da ultra vires?
6.20 A teoria da ultra vires é adotada no Brasil?
6.21 Qual o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo?
6.22 O que é teoria da desconsideração da personalidade jurídica?
6.23 Quais as causas de desconsideração da personalidade jurídica?
6.24 O que é associação?
6.25 Em que consiste a liberdade de renúncia?
6.26 O estado pode interferir na associação?
6.27 Em que consiste a liberdade de renúncia?
6.28 Qual a distinção entre reunião e associação?
6.29 Qual a distinção entre associação e sociedade?
6.30 Os associados podem ter vantagens especiais?
6.31 A qualidade de associado é transmissível?
6.32 Qual a forma de exclusão do associado?
6.33 O que é assembléia – geral? E qual a forma de sua convocação?
6.34 Quais as matérias reservadas privativamente a assembléia geral?
6.35 Quais as formas de dissolução da associação?
6.36 A associação pode ser dissolvida por lei ou decreto?
6.37 Qual o destino do patrimônio extinto?
6.38 O que é fundação e quais são os seus elementos?
6.39 Qual a forma de instituir fundação?
6.40 Qual a diferença entre fundação direta e indireta?
6.41 Quem aprova o estatuto da fundação?
6.42 A instituição da fundação pode ser revogada?
6.43 O juiz pode aprovar o estatuto da fundação?
6.44 O ministério público pode aprovar o estatuto de fundação?
6.45 Quando o ministério público elabora o estatuto da fundação?
6.46 Quais os requisitos para alterar o estatuto da fundação?
6.47 Todas as cláusulas do estatuto podem ser alteradas?
6.48 Como se extingue a fundação?
6.49 Qual a distinção entre fundação de direito público e fundação de direito privado?
6.50 O que é sociedade?
6.51 Quais as espécies de sociedade?
6.52 Qual a diferença entre sociedades empresárias e sociedades simples? Exemplifique
6.53 O que é sociedade comum e quais suas espécies?
6.54 A sociedade comum pode figurar em relação processual?
6.55 Qual a distinção entre sociedade em comum e comunhão?
6.56 O que é cláusula leonina?
6.57 O que é sócio remisso? E quais as suas conseqüências?
6.58 Qual a distinção entre sociedade de capital e sociedade de pessoa?
6.59 A sociedade limitada é de capital ou de pessoa?
6.60 A responsabilidade dos sócios pelas perdas sociais é direita ou subsidiária?

terça-feira, 14 de maio de 2013

Atividade complementar 1.4

O aluno deverá apresentar trabalho sobre o tema DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Atenção:
* A atividade consiste em apresentar resumo do livro DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO (Carlos Roberto Gonçalves - pag. 152 a 165).
* será conferida pontuação aos concluintes. 
* o trabalho deverá ser realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo por escrito e digitado, no dia 22.5.2013, impreterivelmente. Passado o prazo, ele não será recebido.
* não esqueça de apresentar o trabalho com capa, indicando Título do Trabalho, disciplina, nome do Curso, seu nome, seu número (se já tiver) etc. 
* uma cópia deverá ser encaminhada para o email deste professor: walter.adv@bol.com.br. 
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Sabe com quem você está falando?


Atividade complementar 1.3

O aluno deverá apresentar trabalho sobre o tema CAPACIDADE JURÍDICA DO INDÍGENA.

Atenção:

* será conferida pontuação aos concluintes. 
* o trabalho deverá ser realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo por escrito e digitado, no dia 9.4.2013, impreterivelmente. Passado o prazo, ele não será recebido.
* não esqueça de apresentar o trabalho com capa, indicando Título do Trabalho, disciplina, nome do Curso, seu nome, seu número (se já tiver) etc. 
* uma cópia deverá ser encaminhada para o email deste professor: walter.adv@bol.com.br. 
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.